sábado, 31 de outubro de 2009


SURDOS SENDO RECEPCIONADOS PELO PREFEITO DEJUAZEIRO DO NORTE: Dr. MANOEL SANTANA

GOVERNO INTINERANTE DE CID GOMES EM JUAZEIRO DO NORTE

Interpretar deve sempre está aliado ao amor em passar a mensagem mde forma fidedigna aos Surdos.

GRUPO DE INTÉRPRETES E INSTRUTORES DA LIBRAS DE JUAZEIRO DO NORTEPARTICIPAM DO PROLIBRAS 2009

Intérprete Severina

27/10/2009 - 11:45:54 - INTÉRPRETES DA SEDUC SELECIONADOS NA 1ª FASE DO PRÓLIBRAS

Grupo de intérpretes da rede municipal de Juazeiro lograram êxito na I Fase do PróLibras/2009, em Fortaleza. A prova objetiva foi realizada dia 25 na UFC e a prova prática será no dia 27 de Outubro. A Coordenadora da Educação Especial Darc Dantas parabeniza a equipe pela aprovação e torce pelo bom desempenho do grupo no novo embate. “Os certificados obtidos por meio deste exame poderão ser aceitos por instituições superiores ou de educação básica, como títulos que comprovam a competência no uso, ensino e na tradução e interpretação da língua”, esclareceu.

O exame nacional para certificação de proficiência no uso, no ensino, na tradução e interpretação de Libras/Português/Libras (PROLIBRAS) é direcionado para pessoas surdas ou ouvintes que já concluíram ou que venham a concluir o ensino superior ou o ensino médio, respectivamente, no ano letivo de 2009.

Os participantes serão avaliados sob dois aspectos: a competência lingüística, que é a fluência em Libras, e a competência metodológica para o ensino da língua. No caso da aprovação, o candidato receberá seu certificado via correios, a partir da data a ser divulgada juntamente com os resultados da segunda etapa.

O Secretário Ricardo Lima diz que é gratificante comprovar a competência dos intérpretes contratados. “Significa que estamos facilitando a vida dos alunos, pois disponibilizamos os melhores profissionais com o desejo de conquistarmos os melhores resultados”, comemorou.

http://www.juazeiro.ce.gov.br/index.php?Pasta=paginas_site&Pagina=lista_noticia&IDNoticia=01288&EnviaNoticia=1&MenuDireito=1

domingo, 25 de outubro de 2009


Quem disse que surdo não sabe se divertir?
Aqui cada um escolhe sua fantasia para a paseata em comemoração ao dia nacional dos surdos, ou seja, 26 DE SETEMBRO.

PARABÉNS A TODOS OS SURDOS PELO DIA!!!!

INTÉRPRETE DA LIBRAS

O intérprete é um profissional bilingüe, habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral

PROJETO DE LEI Nº /2004 (Da Sra. MARIA DO ROSÁRIO) Reconhece a profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Art. 1.º. Fica reconhecido o exercício da profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, com competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS e Língua Portuguesa, com as seguintes atribuições:

I – efetuar comunicação entre surdos e ouvintes; surdos e surdos; surdos e surdos-cegos; surdos-cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Oral e vice-versa;

II – interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/ Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação fundamental, de ensino médio e ensino superior;

Art. 2.º Os Intérpretes de Libras para o exercício de sua profissão deverão estar devidamente habilitados em curso superior ou de pós-graduação, em instituição regularmente reconhecida pelo MEC. Parágrafo único. Os Intérpretes de Libras que exercem a função sem a formação que determina o ‘caput’, terão o prazo de 10 anos para a sua adequação, podendo atuar neste período através de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa do MEC.

Art. 3.º. Além da habilitação definida, o exercício da profissão de intérprete de sinais deverá atender os seguintes requisitos:

I - domínio da língua de sinais;

II - conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo

III - conhecimento da comunidade surda e convivência com ela;

IV - filiação a órgão de fiscalização do exercício desta profissão;

V - noções de lingüistica, de técnica de interpretação e bom nível de cultura;

VI - habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral.

Art. 3.º. Esta lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.