
SURDOS SENDO RECEPCIONADOS PELO PREFEITO DEJUAZEIRO DO NORTE: Dr. MANOEL SANTANA
Intérprete Severina
27/10/2009 - 11:45:54 - INTÉRPRETES DA SEDUC SELECIONADOS NA 1ª FASE DO PRÓLIBRAS
Grupo de intérpretes da rede municipal de Juazeiro lograram êxito na I Fase do PróLibras/2009, em Fortaleza. A prova objetiva foi realizada dia 25 na UFC e a prova prática será no dia 27 de Outubro. A Coordenadora da Educação Especial Darc Dantas parabeniza a equipe pela aprovação e torce pelo bom desempenho do grupo no novo embate. “Os certificados obtidos por meio deste exame poderão ser aceitos por instituições superiores ou de educação básica, como títulos que comprovam a competência no uso, ensino e na tradução e interpretação da língua”, esclareceu.
O exame nacional para certificação de proficiência no uso, no ensino, na tradução e interpretação de Libras/Português/Libras (PROLIBRAS) é direcionado para pessoas surdas ou ouvintes que já concluíram ou que venham a concluir o ensino superior ou o ensino médio, respectivamente, no ano letivo de 2009.
Os participantes serão avaliados sob dois aspectos: a competência lingüística, que é a fluência em Libras, e a competência metodológica para o ensino da língua. No caso da aprovação, o candidato receberá seu certificado via correios, a partir da data a ser divulgada juntamente com os resultados da segunda etapa.
O Secretário Ricardo Lima diz que é gratificante comprovar a competência dos intérpretes contratados. “Significa que estamos facilitando a vida dos alunos, pois disponibilizamos os melhores profissionais com o desejo de conquistarmos os melhores resultados”, comemorou.
http://www.juazeiro.ce.gov.br/index.php?Pasta=paginas_site&Pagina=lista_noticia&IDNoticia=01288&EnviaNoticia=1&MenuDireito=1
INTÉRPRETE DA LIBRAS
O intérprete é um profissional bilingüe, habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral
PROJETO DE LEI Nº /2004 (Da Sra. MARIA DO ROSÁRIO) Reconhece a profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Art. 1.º. Fica reconhecido o exercício da profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, com competência para realizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS e Língua Portuguesa, com as seguintes atribuições:
I – efetuar comunicação entre surdos e ouvintes; surdos e surdos; surdos e surdos-cegos; surdos-cegos e ouvintes, através da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Oral e vice-versa;
II – interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/ Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso aos conteúdos curriculares, desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação fundamental, de ensino médio e ensino superior;
Art. 2.º Os Intérpretes de Libras para o exercício de sua profissão deverão estar devidamente habilitados em curso superior ou de pós-graduação, em instituição regularmente reconhecida pelo MEC. Parágrafo único. Os Intérpretes de Libras que exercem a função sem a formação que determina o ‘caput’, terão o prazo de 10 anos para a sua adequação, podendo atuar neste período através de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa do MEC.
Art. 3.º. Além da habilitação definida, o exercício da profissão de intérprete de sinais deverá atender os seguintes requisitos:
I - domínio da língua de sinais;
II - conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo
III - conhecimento da comunidade surda e convivência com ela;
IV - filiação a órgão de fiscalização do exercício desta profissão;
V - noções de lingüistica, de técnica de interpretação e bom nível de cultura;
VI - habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral.
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.
A DIFERENÇA ENTRE O CONCEITO DE SURDEZ NAS PERSPECTIVAS SÓCIO-ANTROPOLÓGICA E CLÍNICO-TERAPEUTICA
O interesse da psicologia pela surdez está muito relacionado com o desenvolvimento na área da educação de surdos. O Brasil começou a sistematizar a educação para os surdos em 1857 através da vinda do professor francês Hernest Huet, surdo, a convite de D. Pedro II. Neste ano, foi fundada a primeira escola para meninos surdos, o Imperial Instituto de Surdos Mudos, atualmente Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.
O modelo clínico-terapêutico, preocupado principalmente com o diagnóstico e a reabilitação, reforça a visão da educação como método reabilitador colocado em cena a partir do diagnóstico médico, orientando a atenção para a cura do problema auditivo, correção de defeitos da fala e treinamento de habilidades como leitura labial. O esforço dirige-se para a normalização do indivíduo e sua adaptação à sociedade a partir de critérios geralmente fixos do que seja normalidade. Os comportamentos e valores dos ouvintes tendem a ser tomados como norma, a diferença é geralmente percebida como negativa e caracterizada como desvio. A aprendizagem da língua oral é o principal objetivo das intervenções educacionais e terapêuticas.
O modelo sócio-antropológico propõe que a surdez seja vista como uma diferença cultural e lingüística: muitos surdos não consideram a si mesmos como deficientes, mas pertencentes a uma minoria lingüística. A deficiência como uma tragédia individual a ser medicalizada e comparada em pesquisas com o corpo não deficiente da maior parte da população.
Na educação dos surdos, a conseqüência da perspectiva sócio-antropológica é a defesa do bilingüismo em contraposição ao oralismo. A educação bilíngüe iniciou na Suécia no início dos anos 80, através da adoção de uma política nacional: todas as crianças surdas passaram a utilizar a Língua Sueca de Sinais como primeira língua, passaram a ter professores surdos e a aprender a língua sueca como uma segunda língua, para ler e escrever. O ingresso do bilingüismo no Brasil ocorreu no início da década de 90, junto a uma luta da comunidade surda pela valorização de seus direitos, cultura e comunidade. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como língua oficial no país no ano de 2002.